DESBRAVADORES PAINTBALL TEAM

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    Estatuto Desbravadores

    Ricardo Silva
    Ricardo Silva
    Jogador III
    Jogador III


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    Data de inscrição : 21/07/2012
    Localização : Santos Dumont,MG

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    Mensagem  Ricardo Silva Sáb Jul 21, 2012 9:51 pm

    Título I
    EQUIPE DESBRAVADORES DE PAINTBALL

    Capítulo Único
    Denominação, Objetivos, Sede e Foro

    Art 01 Associação EQUIPE DESBRAVADORES DE PAINTBALL cuja sigla é EDP, para efeito deste Estatuto Social, é uma associação civil, sem fim lucrativo, fundada em 01 de agosto de 2010 que tem por objetivos a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, a pratica do Paintball, regido por este estatuto, o Regimento Interno, Normas técnica e pela Legislação que lhe for aplicável.

    Art 02 A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Mário de Freitas n°218 - centro e durará por tempo indeterminado e Campo específico para a prática de Paintball cenário e modalidade RA (Real Action).

    Art 03 As cores da EDP e logo serão definidas pelo Regimento Interno.

    Parágrafo Único: O Campo, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser definidos no Regimento Interno sempre, obedecendo as cores oficiais.


    Título II
    Quadro Social
    Capítulo I
    Sócios, Categorias, Admissão

    Art 04 A EDP terá como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.

    Art 05 A Associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:

    a. Equipe Alpha
    É o Sócio Fundador que participar, da criação do Clube, votar na primeira Assembléia Geral e participa dos treinos e jogos agendados além de subscrever a Ata de fundação.

    b. Sócios Especiais
    Honorário: Os que, integrando ou não o quadro social, prestaram relevantes serviços a Equipe.
    Benemérito: Os que, integrando ou não o quadro social, efetuaram doações destinadas a expansão da Equipe.



    c. Equipe Beta

    É o sócio contribuinte que regularmente inscrito na Equipe, contribui para a formação de fundos pecuniários para a consecução dos objetivos da Equipe.

    Art 06 A admissão de novos integrantes no time será feita por proposta encaminhada à Equipe Alpha, para aprovação, obedecendo os requisitos:

    a. Sócios Contribuintes (Equipe Beta):
    Aprovação unânime da Equipe Alpha, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede da Equipe e no site, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Após a aprovação o novo integrante contribuinte deverá saldar, de imediato, com a tesouraria todos encargos para sua filiação.

    b. Sócios Especiais
    1) Honorários e Beneméritos: Aprovação unanime da Diretoria, convocados para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede da Equipe e no site com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

    2) Afim: Por proposta do membro da Equipe dirigida à Diretoria e aprovada por esta.



    Art 07 Para se candidatar ao Time o interessado deverá:

    a. Ser proposto por um membro da equipe em pleno gozo de seus direitos sociais;

    b. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;

    c. Não ter antecedentes criminais;

    d. Ser pessoa provida de idoneidade moral.

    Art 08 Cumpridas as condições do Art 07, cabe à Equipe Alpha ( Diretoria ), ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão do novo , não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.

    Art 09 O candidato a Ingressar na Equipe, bem como os afins e temporários deverão apresentar à Secretaria do EDP:

    a. Ficha de Inscrição fornecida pela associação e devidamente preenchida;

    b. Cópia de Cédula de Identidade e CPF;

    c. Cópia de Comprovante de Residência;

    d. Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.

    e. Declaração informando que não tem antecedentes criminais;

    Art 10 São direitos da Equipe.

    a. Frequentar as dependências do Campo e tomar parte nas reuniões sociais ou esportivas:

    b. Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um da Equipe Alpha, para visitar as dependências do Campo.

    c. O convidado poderá utilizar o Campo, sob a responsabilidade da Equipe e este uso será regulado pelo Regimento Interno;

    Art 11 São deveres da Equipe Beta.

    a. Respeitar o presente Estatuto o Regimento Interno e Regulamentos do Time;

    b. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;

    c. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;

    d. Não competir em provas oficias ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da Diretoria;

    e. Zelar pelo bom nome da Equipe.

    f. Respeitar e seguir todas as normas de segurança do Campo.

    g. Será elaborado uma Norma técnica e termo de responsabilidade especifica para uso do Campo, que deverá ser cumprida a risca por todos os usuários do Campo;


    Capítulo II
    Penalidades e Recursos

    Art 12 Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:

    a. Advertência privada
    b. Advertência pública
    c. Suspensão dos direitos
    d. Desligamento do quadro social

    Art 13 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.

    § 1º A advertência privada será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve, pela Diretoria ou Diretor técnico.

    § 2º A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento do quadro social, a critério da Diretoria.

    § 3º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.

    § 4º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:

    a. Atrasar, por 3 (três) meses, as obrigações financeiras com o Clube.

    b. Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo estabelecido pelo Regimento Interno para a sua quitação.

    c. Tornar-se inconveniente a EDP por sua conduta, conforme critério da Diretoria.

    d. Deixar de satisfazer as condições de membro da Equipe.

    Art 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.

    Art 15 O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.

    Art 16 Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Conselho Fiscal.

    Art 17 O recurso, para qualquer dos poderes do Time, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.

    Art 18 As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.

    Art 19 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.

    § 1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou responsável por membro Afim, através do Presidente da EDP.

    § 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária.

    Art 20 O desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembléia Geral decidir à respeito.


    Título III
    Da Gestão Social
    Capítulo I
    Constituição dos Poderes

    Art 21 A Equipe Desbravadores de Paintball é constituído pelos poderes:

    Assembléia Geral
    Conselho Fiscal
    Diretoria

    § único: Os membros dos poderes do EDP não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados no exercício dos cargos.


    Capítulo II
    Assembléia Geral

    Art 22 A Assembléia Geral é constituída pelos sócios contribuintes e fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

    Art 23 A Assembléia Geral será convocada:

    a. Ordinariamente
    1) Anualmente, no mês de julho para analisar e dar parecer a prestação de contas da Diretoria
    2) Bienalmente, no mês de julho para discutir a reestruturação do Time.

    b. Extraordinariamente
    Quando convocada para modificar o estatuto, aprovar o regimento interno, normas e apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.


    Capítulo III
    Conselho Fiscal

    Art 24 O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar.

    § 1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.

    § 2º Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembléia Geral, entre os sócios contribuintes e fundadores.

    Art 25 O Conselho Fiscal se reunirá anualmente antes da Assembléia Geral de Prestação de contas para analisar o balancete do ano findo.

    Art 26 Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do EDP interinamente em hipótese de renúncia coletiva da Diretoria devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral para eleição de uma nova Diretoria que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.

    Art 27 Compete ao Conselho Fiscal:

    a. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do CST;

    b. Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do Clube;

    c. Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;

    d. Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que estes lhes atribuir;

    e. Denunciar à Assembléia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

    f. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente:

    g. Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;

    i. Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.

    Capítulo IV
    Diretoria

    Art 28 A Diretoria é o órgão administrativo e executivo da EDP e será assim constituída:

    Presidente
    Vice - Presidente

    § Único - Os cargos de Presidente e Vice – Presidente são privativos de Contribuintes ou Fundadores.

    Art 29 O mandato da Presidência será por tempo indeterminado ou por decisão da Equipe Alpha.

    Art 30 Compete ao Presidente:

    a. Presidir o Time;

    b. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes da Equipe;

    c. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

    d. Representar o Time em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;

    e. Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Campo, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;

    f. Assinar a correspondência da Sede, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira;

    g. Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis;

    h. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;

    i. Nomear, empossar ou exonerar os Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Esportivo, Diretor Social, Diretor Jurídico e Diretor de Promoções e Marketing;

    j. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do Time que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;

    l. Convocar qualquer dos poderes ou órgãos da Equipe, respeitadas as determinações legais e estatutárias;

    m. Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes da Equipe;

    n. Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto, Regimento Interno, Normas e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;

    o. Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros da Equipe, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;

    p. Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;

    q. Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto, Regimento Interno, Normas ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;

    r. Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições, organizadas ou patrocinadas pela EDP;

    s. Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvindo o Conselho Fiscal;

    t. Aprovar ou não os atos dos Diretores, sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades;

    u. Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado;

    v. Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo;

    x. Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.

    z. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos do Clube.

    Art 31 Compete ao Vice-Presidente:

    - Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste.

    § Único: Em caso de renúncia do Presidente, convocar a Assembléia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do mandato;

    Art 32 Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade da EDP, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os membros, obedecendo a uma proporção superior a 50 (cinquenta) por cento dos Contribuintes ou Fundadores;

    Art 33 As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor Secretário e publicadas no site da EDP.

    Art 34 Compete ao Diretor Secretário:

    a. Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;

    b. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da EDP, exceto os de natureza financeira e contábil;

    c. Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;

    d. Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;

    e. Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.

    f. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.

    Art 35 Compete ao Diretor Financeiro:

    a. Promover a arrecadação da receita da EDP e medidas de controle;

    b. Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;

    c. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente e ou Diretoria;

    d. Depositar em conta bancária valores em caixa, se for o caso, não permitindo que permaneça na EDP grandes valores em dinheiro;

    e. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres da EDP;

    f. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos mensais até o dia 10 do mês subsequente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo;

    g. Providenciar a cobrança das mensalidades dos colaboradores e demais taxas associativa, advertindo os que estiverem em atraso;

    h. Comunicar à Diretoria os nomes dos membros em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.

    i. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.

    Art 36 Compete ao Diretor Esportivo:

    a. Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno ou Normas;

    b. Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e jogos;

    c. Transferir ou anular os jogos prejudicados pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;

    d. Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver a EDP filiado a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma equipe.

    e. Apresentar relatórios referentes aos jogos;

    f. Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos ao Time;

    g. Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pela EDP, semestralmente.

    h. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos.

    Art 37 Compete ao Diretor Social:
    a. Organizar eventos como festas, jogos e demais atividades visando o vínculo de integração dos participantes.

    b. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.

    Art 38 Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de bacharel em Direito:

    a. Dar assistência jurídica e legal a EDP, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário;

    b. Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das Leis, Decretos, Portarias, Atos e Normas vigente.

    c. Representar a EDP junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos poderes Publico Municipal, Estadual e Federal, assuntos de interesse do clube, exceto judicialmente casão ele não tenha inscrição na OAB, fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.

    d. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.

    Art 39 Compete ao Diretor de Promoções e Marketing:

    a. Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades da EDP;

    b. Representar a equipe em solenidades festivas, quando indicado pelo Presidente.

    c. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.


    Título IV
    Regime Econômico e Financeiro

    Capítulo I
    Administração Financeira


    Art 40 O exercício social coincidirá com o ano civil.

    Art 41 Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o balancete do ano findo.

    Art 42 Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes da EDP e fixará na Sede e no site uma cópia.

    Art 43 Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentário do ano seguinte.

    Capítulo II
    Patrimônio e Rendas

    Art 44 O patrimônio da EDP é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.

    § Único: A EDP tem patrimônio distinto em relação aos sócios que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.

    Art 45 A renda da EDP é constituída:

    a. pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades ou taxas fixas.

    b. pela captação de recursos através quotas extras,, aprovadas pela Assembléia Geral, convocada exclusivamente para este fim;

    c. por convênios com atividades ou outros tipos de sorteios, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor.

    d. por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividades da EDP.

    Art 46 Cabe à Assembléia Geral estabelecer o valor das quotas , das mensalidades e taxas devidas, bem como A jóia para ingresso no quadro social, mediante proposta do Presidente devidamente aprovada pela Diretoria.

    Art 47 Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes a EDP, deverão ser rateados entre os Sócios Contribuintes e Fundadores. em dia a com suas obrigações sociais, e mediante entendimento entre estas partes.



    Título V
    Disposições Gerais

    Capítulo I
    Dissolução e Suspensão de Atividades


    Art 48 A EDP, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembléia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Contribuintes e Fundadores.

    § Único: No caso de dissolução da associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas e feita a indenização dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Art 47.


    Capítulo II – Assuntos Gerais



    Art 49 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.

    Art 50 As instalações da EDP poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube filiado, mediante acordo entre as partes.

    Art 51 A EDP se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.

    Art 52 A Diretoria deverá emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pela Assembléia Geral.

    Art 53 Os Fundadores poderão, solicitar para a Diretoria a isenção das mensalidades, depois de completados 10 anos como contribuinte, e por isso não encerra seus direitos de Fundadores;




    Santos Dumont ____ de ________________ de 2010




      Data/hora atual: Seg maio 06, 2024 8:04 pm