Título I
EQUIPE DESBRAVADORES DE PAINTBALL
Capítulo Único
Denominação, Objetivos, Sede e Foro
Art 01 Associação EQUIPE DESBRAVADORES DE PAINTBALL cuja sigla é EDP, para efeito deste Estatuto Social, é uma associação civil, sem fim lucrativo, fundada em 01 de agosto de 2010 que tem por objetivos a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, a pratica do Paintball, regido por este estatuto, o Regimento Interno, Normas técnica e pela Legislação que lhe for aplicável.
Art 02 A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Mário de Freitas n°218 - centro e durará por tempo indeterminado e Campo específico para a prática de Paintball cenário e modalidade RA (Real Action).
Art 03 As cores da EDP e logo serão definidas pelo Regimento Interno.
Parágrafo Único: O Campo, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser definidos no Regimento Interno sempre, obedecendo as cores oficiais.
Título II
Quadro Social
Capítulo I
Sócios, Categorias, Admissão
Art 04 A EDP terá como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.
Art 05 A Associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:
a. Equipe Alpha
É o Sócio Fundador que participar, da criação do Clube, votar na primeira Assembléia Geral e participa dos treinos e jogos agendados além de subscrever a Ata de fundação.
b. Sócios Especiais
Honorário: Os que, integrando ou não o quadro social, prestaram relevantes serviços a Equipe.
Benemérito: Os que, integrando ou não o quadro social, efetuaram doações destinadas a expansão da Equipe.
c. Equipe Beta
É o sócio contribuinte que regularmente inscrito na Equipe, contribui para a formação de fundos pecuniários para a consecução dos objetivos da Equipe.
Art 06 A admissão de novos integrantes no time será feita por proposta encaminhada à Equipe Alpha, para aprovação, obedecendo os requisitos:
a. Sócios Contribuintes (Equipe Beta):
Aprovação unânime da Equipe Alpha, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede da Equipe e no site, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Após a aprovação o novo integrante contribuinte deverá saldar, de imediato, com a tesouraria todos encargos para sua filiação.
b. Sócios Especiais
1) Honorários e Beneméritos: Aprovação unanime da Diretoria, convocados para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede da Equipe e no site com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
2) Afim: Por proposta do membro da Equipe dirigida à Diretoria e aprovada por esta.
Art 07 Para se candidatar ao Time o interessado deverá:
a. Ser proposto por um membro da equipe em pleno gozo de seus direitos sociais;
b. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
c. Não ter antecedentes criminais;
d. Ser pessoa provida de idoneidade moral.
Art 08 Cumpridas as condições do Art 07, cabe à Equipe Alpha ( Diretoria ), ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão do novo , não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.
Art 09 O candidato a Ingressar na Equipe, bem como os afins e temporários deverão apresentar à Secretaria do EDP:
a. Ficha de Inscrição fornecida pela associação e devidamente preenchida;
b. Cópia de Cédula de Identidade e CPF;
c. Cópia de Comprovante de Residência;
d. Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.
e. Declaração informando que não tem antecedentes criminais;
Art 10 São direitos da Equipe.
a. Frequentar as dependências do Campo e tomar parte nas reuniões sociais ou esportivas:
b. Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um da Equipe Alpha, para visitar as dependências do Campo.
c. O convidado poderá utilizar o Campo, sob a responsabilidade da Equipe e este uso será regulado pelo Regimento Interno;
Art 11 São deveres da Equipe Beta.
a. Respeitar o presente Estatuto o Regimento Interno e Regulamentos do Time;
b. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
c. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
d. Não competir em provas oficias ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da Diretoria;
e. Zelar pelo bom nome da Equipe.
f. Respeitar e seguir todas as normas de segurança do Campo.
g. Será elaborado uma Norma técnica e termo de responsabilidade especifica para uso do Campo, que deverá ser cumprida a risca por todos os usuários do Campo;
Capítulo II
Penalidades e Recursos
Art 12 Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:
a. Advertência privada
b. Advertência pública
c. Suspensão dos direitos
d. Desligamento do quadro social
Art 13 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.
§ 1º A advertência privada será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve, pela Diretoria ou Diretor técnico.
§ 2º A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento do quadro social, a critério da Diretoria.
§ 3º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
§ 4º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
a. Atrasar, por 3 (três) meses, as obrigações financeiras com o Clube.
b. Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo estabelecido pelo Regimento Interno para a sua quitação.
c. Tornar-se inconveniente a EDP por sua conduta, conforme critério da Diretoria.
d. Deixar de satisfazer as condições de membro da Equipe.
Art 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art 15 O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art 16 Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Conselho Fiscal.
Art 17 O recurso, para qualquer dos poderes do Time, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
Art 18 As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.
Art 19 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
§ 1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou responsável por membro Afim, através do Presidente da EDP.
§ 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária.
Art 20 O desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembléia Geral decidir à respeito.
Título III
Da Gestão Social
Capítulo I
Constituição dos Poderes
Art 21 A Equipe Desbravadores de Paintball é constituído pelos poderes:
Assembléia Geral
Conselho Fiscal
Diretoria
§ único: Os membros dos poderes do EDP não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados no exercício dos cargos.
Capítulo II
Assembléia Geral
Art 22 A Assembléia Geral é constituída pelos sócios contribuintes e fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art 23 A Assembléia Geral será convocada:
a. Ordinariamente
1) Anualmente, no mês de julho para analisar e dar parecer a prestação de contas da Diretoria
2) Bienalmente, no mês de julho para discutir a reestruturação do Time.
b. Extraordinariamente
Quando convocada para modificar o estatuto, aprovar o regimento interno, normas e apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.
Capítulo III
Conselho Fiscal
Art 24 O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.
§ 2º Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembléia Geral, entre os sócios contribuintes e fundadores.
Art 25 O Conselho Fiscal se reunirá anualmente antes da Assembléia Geral de Prestação de contas para analisar o balancete do ano findo.
Art 26 Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do EDP interinamente em hipótese de renúncia coletiva da Diretoria devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral para eleição de uma nova Diretoria que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.
Art 27 Compete ao Conselho Fiscal:
a. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do CST;
b. Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do Clube;
c. Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;
d. Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que estes lhes atribuir;
e. Denunciar à Assembléia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
f. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente:
g. Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
i. Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.
Capítulo IV
Diretoria
Art 28 A Diretoria é o órgão administrativo e executivo da EDP e será assim constituída:
Presidente
Vice - Presidente
§ Único - Os cargos de Presidente e Vice – Presidente são privativos de Contribuintes ou Fundadores.
Art 29 O mandato da Presidência será por tempo indeterminado ou por decisão da Equipe Alpha.
Art 30 Compete ao Presidente:
a. Presidir o Time;
b. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes da Equipe;
c. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d. Representar o Time em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
e. Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Campo, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
f. Assinar a correspondência da Sede, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira;
g. Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis;
h. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
i. Nomear, empossar ou exonerar os Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Esportivo, Diretor Social, Diretor Jurídico e Diretor de Promoções e Marketing;
j. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do Time que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;
l. Convocar qualquer dos poderes ou órgãos da Equipe, respeitadas as determinações legais e estatutárias;
m. Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes da Equipe;
n. Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto, Regimento Interno, Normas e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;
o. Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros da Equipe, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
p. Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
q. Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto, Regimento Interno, Normas ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;
r. Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições, organizadas ou patrocinadas pela EDP;
s. Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvindo o Conselho Fiscal;
t. Aprovar ou não os atos dos Diretores, sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades;
u. Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado;
v. Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo;
x. Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.
z. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos do Clube.
Art 31 Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste.
§ Único: Em caso de renúncia do Presidente, convocar a Assembléia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do mandato;
Art 32 Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade da EDP, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os membros, obedecendo a uma proporção superior a 50 (cinquenta) por cento dos Contribuintes ou Fundadores;
Art 33 As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor Secretário e publicadas no site da EDP.
Art 34 Compete ao Diretor Secretário:
a. Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;
b. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da EDP, exceto os de natureza financeira e contábil;
c. Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
d. Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
e. Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.
f. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Art 35 Compete ao Diretor Financeiro:
a. Promover a arrecadação da receita da EDP e medidas de controle;
b. Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
c. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente e ou Diretoria;
d. Depositar em conta bancária valores em caixa, se for o caso, não permitindo que permaneça na EDP grandes valores em dinheiro;
e. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres da EDP;
f. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos mensais até o dia 10 do mês subsequente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo;
g. Providenciar a cobrança das mensalidades dos colaboradores e demais taxas associativa, advertindo os que estiverem em atraso;
h. Comunicar à Diretoria os nomes dos membros em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.
i. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Art 36 Compete ao Diretor Esportivo:
a. Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno ou Normas;
b. Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e jogos;
c. Transferir ou anular os jogos prejudicados pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
d. Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver a EDP filiado a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma equipe.
e. Apresentar relatórios referentes aos jogos;
f. Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos ao Time;
g. Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pela EDP, semestralmente.
h. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos.
Art 37 Compete ao Diretor Social:
a. Organizar eventos como festas, jogos e demais atividades visando o vínculo de integração dos participantes.
b. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Art 38 Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de bacharel em Direito:
a. Dar assistência jurídica e legal a EDP, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário;
b. Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das Leis, Decretos, Portarias, Atos e Normas vigente.
c. Representar a EDP junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos poderes Publico Municipal, Estadual e Federal, assuntos de interesse do clube, exceto judicialmente casão ele não tenha inscrição na OAB, fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.
d. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Art 39 Compete ao Diretor de Promoções e Marketing:
a. Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades da EDP;
b. Representar a equipe em solenidades festivas, quando indicado pelo Presidente.
c. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Título IV
Regime Econômico e Financeiro
Capítulo I
Administração Financeira
Art 40 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art 41 Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o balancete do ano findo.
Art 42 Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes da EDP e fixará na Sede e no site uma cópia.
Art 43 Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentário do ano seguinte.
Capítulo II
Patrimônio e Rendas
Art 44 O patrimônio da EDP é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.
§ Único: A EDP tem patrimônio distinto em relação aos sócios que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.
Art 45 A renda da EDP é constituída:
a. pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades ou taxas fixas.
b. pela captação de recursos através quotas extras,, aprovadas pela Assembléia Geral, convocada exclusivamente para este fim;
c. por convênios com atividades ou outros tipos de sorteios, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor.
d. por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividades da EDP.
Art 46 Cabe à Assembléia Geral estabelecer o valor das quotas , das mensalidades e taxas devidas, bem como A jóia para ingresso no quadro social, mediante proposta do Presidente devidamente aprovada pela Diretoria.
Art 47 Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes a EDP, deverão ser rateados entre os Sócios Contribuintes e Fundadores. em dia a com suas obrigações sociais, e mediante entendimento entre estas partes.
Título V
Disposições Gerais
Capítulo I
Dissolução e Suspensão de Atividades
Art 48 A EDP, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembléia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Contribuintes e Fundadores.
§ Único: No caso de dissolução da associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas e feita a indenização dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Art 47.
Capítulo II – Assuntos Gerais
Art 49 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.
Art 50 As instalações da EDP poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube filiado, mediante acordo entre as partes.
Art 51 A EDP se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.
Art 52 A Diretoria deverá emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pela Assembléia Geral.
Art 53 Os Fundadores poderão, solicitar para a Diretoria a isenção das mensalidades, depois de completados 10 anos como contribuinte, e por isso não encerra seus direitos de Fundadores;
Santos Dumont ____ de ________________ de 2010
EQUIPE DESBRAVADORES DE PAINTBALL
Capítulo Único
Denominação, Objetivos, Sede e Foro
Art 01 Associação EQUIPE DESBRAVADORES DE PAINTBALL cuja sigla é EDP, para efeito deste Estatuto Social, é uma associação civil, sem fim lucrativo, fundada em 01 de agosto de 2010 que tem por objetivos a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, a pratica do Paintball, regido por este estatuto, o Regimento Interno, Normas técnica e pela Legislação que lhe for aplicável.
Art 02 A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Mário de Freitas n°218 - centro e durará por tempo indeterminado e Campo específico para a prática de Paintball cenário e modalidade RA (Real Action).
Art 03 As cores da EDP e logo serão definidas pelo Regimento Interno.
Parágrafo Único: O Campo, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser definidos no Regimento Interno sempre, obedecendo as cores oficiais.
Título II
Quadro Social
Capítulo I
Sócios, Categorias, Admissão
Art 04 A EDP terá como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.
Art 05 A Associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:
a. Equipe Alpha
É o Sócio Fundador que participar, da criação do Clube, votar na primeira Assembléia Geral e participa dos treinos e jogos agendados além de subscrever a Ata de fundação.
b. Sócios Especiais
Honorário: Os que, integrando ou não o quadro social, prestaram relevantes serviços a Equipe.
Benemérito: Os que, integrando ou não o quadro social, efetuaram doações destinadas a expansão da Equipe.
c. Equipe Beta
É o sócio contribuinte que regularmente inscrito na Equipe, contribui para a formação de fundos pecuniários para a consecução dos objetivos da Equipe.
Art 06 A admissão de novos integrantes no time será feita por proposta encaminhada à Equipe Alpha, para aprovação, obedecendo os requisitos:
a. Sócios Contribuintes (Equipe Beta):
Aprovação unânime da Equipe Alpha, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede da Equipe e no site, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Após a aprovação o novo integrante contribuinte deverá saldar, de imediato, com a tesouraria todos encargos para sua filiação.
b. Sócios Especiais
1) Honorários e Beneméritos: Aprovação unanime da Diretoria, convocados para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede da Equipe e no site com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
2) Afim: Por proposta do membro da Equipe dirigida à Diretoria e aprovada por esta.
Art 07 Para se candidatar ao Time o interessado deverá:
a. Ser proposto por um membro da equipe em pleno gozo de seus direitos sociais;
b. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
c. Não ter antecedentes criminais;
d. Ser pessoa provida de idoneidade moral.
Art 08 Cumpridas as condições do Art 07, cabe à Equipe Alpha ( Diretoria ), ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão do novo , não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.
Art 09 O candidato a Ingressar na Equipe, bem como os afins e temporários deverão apresentar à Secretaria do EDP:
a. Ficha de Inscrição fornecida pela associação e devidamente preenchida;
b. Cópia de Cédula de Identidade e CPF;
c. Cópia de Comprovante de Residência;
d. Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.
e. Declaração informando que não tem antecedentes criminais;
Art 10 São direitos da Equipe.
a. Frequentar as dependências do Campo e tomar parte nas reuniões sociais ou esportivas:
b. Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um da Equipe Alpha, para visitar as dependências do Campo.
c. O convidado poderá utilizar o Campo, sob a responsabilidade da Equipe e este uso será regulado pelo Regimento Interno;
Art 11 São deveres da Equipe Beta.
a. Respeitar o presente Estatuto o Regimento Interno e Regulamentos do Time;
b. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
c. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
d. Não competir em provas oficias ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da Diretoria;
e. Zelar pelo bom nome da Equipe.
f. Respeitar e seguir todas as normas de segurança do Campo.
g. Será elaborado uma Norma técnica e termo de responsabilidade especifica para uso do Campo, que deverá ser cumprida a risca por todos os usuários do Campo;
Capítulo II
Penalidades e Recursos
Art 12 Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:
a. Advertência privada
b. Advertência pública
c. Suspensão dos direitos
d. Desligamento do quadro social
Art 13 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.
§ 1º A advertência privada será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve, pela Diretoria ou Diretor técnico.
§ 2º A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento do quadro social, a critério da Diretoria.
§ 3º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
§ 4º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
a. Atrasar, por 3 (três) meses, as obrigações financeiras com o Clube.
b. Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo estabelecido pelo Regimento Interno para a sua quitação.
c. Tornar-se inconveniente a EDP por sua conduta, conforme critério da Diretoria.
d. Deixar de satisfazer as condições de membro da Equipe.
Art 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art 15 O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art 16 Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Conselho Fiscal.
Art 17 O recurso, para qualquer dos poderes do Time, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
Art 18 As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.
Art 19 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
§ 1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou responsável por membro Afim, através do Presidente da EDP.
§ 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária.
Art 20 O desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembléia Geral decidir à respeito.
Título III
Da Gestão Social
Capítulo I
Constituição dos Poderes
Art 21 A Equipe Desbravadores de Paintball é constituído pelos poderes:
Assembléia Geral
Conselho Fiscal
Diretoria
§ único: Os membros dos poderes do EDP não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados no exercício dos cargos.
Capítulo II
Assembléia Geral
Art 22 A Assembléia Geral é constituída pelos sócios contribuintes e fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art 23 A Assembléia Geral será convocada:
a. Ordinariamente
1) Anualmente, no mês de julho para analisar e dar parecer a prestação de contas da Diretoria
2) Bienalmente, no mês de julho para discutir a reestruturação do Time.
b. Extraordinariamente
Quando convocada para modificar o estatuto, aprovar o regimento interno, normas e apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.
Capítulo III
Conselho Fiscal
Art 24 O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.
§ 2º Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembléia Geral, entre os sócios contribuintes e fundadores.
Art 25 O Conselho Fiscal se reunirá anualmente antes da Assembléia Geral de Prestação de contas para analisar o balancete do ano findo.
Art 26 Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do EDP interinamente em hipótese de renúncia coletiva da Diretoria devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral para eleição de uma nova Diretoria que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.
Art 27 Compete ao Conselho Fiscal:
a. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do CST;
b. Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do Clube;
c. Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;
d. Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que estes lhes atribuir;
e. Denunciar à Assembléia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
f. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente:
g. Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
i. Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.
Capítulo IV
Diretoria
Art 28 A Diretoria é o órgão administrativo e executivo da EDP e será assim constituída:
Presidente
Vice - Presidente
§ Único - Os cargos de Presidente e Vice – Presidente são privativos de Contribuintes ou Fundadores.
Art 29 O mandato da Presidência será por tempo indeterminado ou por decisão da Equipe Alpha.
Art 30 Compete ao Presidente:
a. Presidir o Time;
b. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes da Equipe;
c. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d. Representar o Time em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
e. Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Campo, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
f. Assinar a correspondência da Sede, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira;
g. Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis;
h. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
i. Nomear, empossar ou exonerar os Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Esportivo, Diretor Social, Diretor Jurídico e Diretor de Promoções e Marketing;
j. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do Time que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;
l. Convocar qualquer dos poderes ou órgãos da Equipe, respeitadas as determinações legais e estatutárias;
m. Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes da Equipe;
n. Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto, Regimento Interno, Normas e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;
o. Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros da Equipe, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
p. Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
q. Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto, Regimento Interno, Normas ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;
r. Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições, organizadas ou patrocinadas pela EDP;
s. Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvindo o Conselho Fiscal;
t. Aprovar ou não os atos dos Diretores, sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades;
u. Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado;
v. Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo;
x. Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.
z. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos do Clube.
Art 31 Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste.
§ Único: Em caso de renúncia do Presidente, convocar a Assembléia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do mandato;
Art 32 Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade da EDP, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os membros, obedecendo a uma proporção superior a 50 (cinquenta) por cento dos Contribuintes ou Fundadores;
Art 33 As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor Secretário e publicadas no site da EDP.
Art 34 Compete ao Diretor Secretário:
a. Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;
b. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da EDP, exceto os de natureza financeira e contábil;
c. Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
d. Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
e. Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.
f. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Art 35 Compete ao Diretor Financeiro:
a. Promover a arrecadação da receita da EDP e medidas de controle;
b. Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
c. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente e ou Diretoria;
d. Depositar em conta bancária valores em caixa, se for o caso, não permitindo que permaneça na EDP grandes valores em dinheiro;
e. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres da EDP;
f. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos mensais até o dia 10 do mês subsequente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo;
g. Providenciar a cobrança das mensalidades dos colaboradores e demais taxas associativa, advertindo os que estiverem em atraso;
h. Comunicar à Diretoria os nomes dos membros em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.
i. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Art 36 Compete ao Diretor Esportivo:
a. Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno ou Normas;
b. Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e jogos;
c. Transferir ou anular os jogos prejudicados pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
d. Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver a EDP filiado a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma equipe.
e. Apresentar relatórios referentes aos jogos;
f. Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos ao Time;
g. Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pela EDP, semestralmente.
h. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos.
Art 37 Compete ao Diretor Social:
a. Organizar eventos como festas, jogos e demais atividades visando o vínculo de integração dos participantes.
b. cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Art 38 Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de bacharel em Direito:
a. Dar assistência jurídica e legal a EDP, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário;
b. Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das Leis, Decretos, Portarias, Atos e Normas vigente.
c. Representar a EDP junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos poderes Publico Municipal, Estadual e Federal, assuntos de interesse do clube, exceto judicialmente casão ele não tenha inscrição na OAB, fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.
d. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Art 39 Compete ao Diretor de Promoções e Marketing:
a. Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades da EDP;
b. Representar a equipe em solenidades festivas, quando indicado pelo Presidente.
c. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e outros regulamentos da EDP.
Título IV
Regime Econômico e Financeiro
Capítulo I
Administração Financeira
Art 40 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art 41 Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o balancete do ano findo.
Art 42 Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes da EDP e fixará na Sede e no site uma cópia.
Art 43 Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentário do ano seguinte.
Capítulo II
Patrimônio e Rendas
Art 44 O patrimônio da EDP é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.
§ Único: A EDP tem patrimônio distinto em relação aos sócios que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.
Art 45 A renda da EDP é constituída:
a. pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades ou taxas fixas.
b. pela captação de recursos através quotas extras,, aprovadas pela Assembléia Geral, convocada exclusivamente para este fim;
c. por convênios com atividades ou outros tipos de sorteios, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor.
d. por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividades da EDP.
Art 46 Cabe à Assembléia Geral estabelecer o valor das quotas , das mensalidades e taxas devidas, bem como A jóia para ingresso no quadro social, mediante proposta do Presidente devidamente aprovada pela Diretoria.
Art 47 Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes a EDP, deverão ser rateados entre os Sócios Contribuintes e Fundadores. em dia a com suas obrigações sociais, e mediante entendimento entre estas partes.
Título V
Disposições Gerais
Capítulo I
Dissolução e Suspensão de Atividades
Art 48 A EDP, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembléia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Contribuintes e Fundadores.
§ Único: No caso de dissolução da associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas e feita a indenização dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Art 47.
Capítulo II – Assuntos Gerais
Art 49 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.
Art 50 As instalações da EDP poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube filiado, mediante acordo entre as partes.
Art 51 A EDP se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.
Art 52 A Diretoria deverá emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pela Assembléia Geral.
Art 53 Os Fundadores poderão, solicitar para a Diretoria a isenção das mensalidades, depois de completados 10 anos como contribuinte, e por isso não encerra seus direitos de Fundadores;
Santos Dumont ____ de ________________ de 2010